Recurso tem 35 páginas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A CPI do Crime Organizado apresentou recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen. O fundo está ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro e realizou a compra do resort Tayayá, pertencente ao ministro Dias Toffoli, com investimentos de R$ 20 milhões.
O fundo Arleen tinha como único cotista o fundo Leal, cujo investidor entre 2021 e 2025 era Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro. Documentos revelam que através deste fundo, Zettel se tornou sócio do Tayayá, empreendimento anteriormente administrado por familiares de Toffoli através da empresa Maridt.
No recurso de 35 páginas enviado ao ministro Gilmar Mendes, a CPI argumenta que:
* A investigação do fundo não foi aleatória, mas baseada em reportagens que apontaram suspeitas de que o Fundo Arleen faz parte de uma estrutura financeira potencialmente utilizada para movimentação e ocultação de recursos ilícitos
* Existem indícios de conexões societárias e financeiras entre o fundo, empresas privadas e pessoas potencialmente ligadas a estruturas investigadas
* Foram identificadas operações financeiras atípicas e de elevado valor, com possível uso de mecanismos de pulverização de recursos
* Há evidências de interposição de estruturas, incluindo offshore, que dificultam a identificação dos beneficiários finais
A CPI contestou os argumentos do ministro Gilmar Mendes sobre a votação em bloco dos requerimentos de quebra de sigilo. A comissão defende que esta é uma prática parlamentar consolidada e já validada pela jurisprudência do STF.
A comissão argumenta que exigir votação individualizada resultaria em um “formalismo paralisante” dos trabalhos das CPIs, destacando que o próprio Poder Judiciário frequentemente aprecia conjuntamente listas e blocos de processos sem que isso resulte em nulidade.
Por fim, a CPI sustenta que a exigência de votação destacada impõe ao Poder Legislativo um critério de controle mais severo do que aquele que o próprio Judiciário aplica a si mesmo, gerando tensão com o princípio da separação de poderes.