Filha tem 11 anos de idade

Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu uma mulher acusada de homicídio e mutilação de seu companheiro, em um caso ocorrido no bairro Taquaril, região Leste da capital mineira. A decisão foi tomada por um Conselho de Sentença composto por quatro homens e três mulheres, após a ré alegar ter agido em defesa de sua filha de 11 anos, que estava sendo abusada sexualmente pela vítima.
De acordo com os autos do processo, a acusada mantinha um relacionamento ocasional com a vítima, que tinha livre acesso à sua residência. Aproximadamente duas semanas antes do incidente, ela descobriu que o homem enviava mensagens de conteúdo sexual para sua filha, utilizando recursos de visualização única.
* Na noite do crime, o homem chegou à residência em estado de embriaguez. Durante a madrugada, a mulher acordou com os gritos de sua filha e encontrou o companheiro sobre a criança, com as calças abaixadas, tentando silenciá-la.
* A acusada relatou ter arrastado o homem até a sala, onde, munida de uma faca, desferiu diversos golpes contra ele. A situação foi facilitada pelo fato de a vítima estar com as calças abaixadas, impossibilitando sua fuga.
* Um adolescente, ao ouvir a movimentação, entrou na residência e auxiliou na remoção do corpo, que foi posteriormente transportado para uma área de mata e incendiado.
Durante o julgamento, a menor prestou depoimento diante dos jurados, corroborando a versão apresentada pela defesa. O Ministério Público sustentou que a vítima ainda estaria viva quando teve seu órgão genital decepado, tese que foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.
A defesa pleiteou a absolvição argumentando que a ré agiu sob violenta emoção, pedido que foi acolhido pelos jurados. Ao receber a sentença absolutória, a acusada se emocionou e passou mal, necessitando do auxílio de suas advogadas. A juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti determinou a expedição imediata do alvará de soltura.
O Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, opera com um conselho formado por sete jurados escolhidos entre cidadãos comuns. Estes avaliam as evidências e testemunhos apresentados, votando secretamente em quesitos formulados pelo juiz sobre a materialidade do crime, autoria e circunstâncias, cabendo ao magistrado apenas formalizar a decisão conforme determinado pela maioria dos jurados.