Atlético recorre de decisão judicial em ação contra o Galo da Madrugada pelo uso da marca “Galo Folia”
Clube alega proteção em nicho esportivo
Clube mineiro recorre de decisão judicial que permitiu ao bloco carnavalesco manter uso da marca “Galo Folia”, alegando proteção em nicho esportivo
O Atlético Mineiro apresentou recurso contra decisão da Justiça Federal que favoreceu o bloco carnavalesco Galo da Madrugada em disputa pelo uso da marca “Galo Folia”. O clube mineiro, que tem a ave como mascote, alega violação de direitos de propriedade em seu nicho de mercado.
Gustavo Escobar, advogado do Galo da Madrugada, afirmou que “não faz o menor sentido” o recurso apresentado pelo Atlético. O processo, que tramita na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, busca impedir o uso da marca pelo bloco carnavalesco. As informações são do G1.
* O bloco pernambucano possui registro da marca “O Galo da Madrugada” desde 1993, que já contempla atividades desportivas na classe 41, sendo um registro consolidado e sem possibilidade de contestação.
* Mesmo em caso de anulação da marca mais recente “Galo Folia”, o bloco manteria o direito de usar o termo “Galo”, perdendo apenas o direito sobre a palavra “Folia”.
* O Galo da Madrugada realiza atividades esportivas, como a Corrida do Galo, que em 2024 reuniu cerca de 20 mil pessoas, justificando sua atuação no segmento esportivo.
O Atlético-MG, por sua vez, esclareceu que não pretende impedir as atividades carnavalescas do bloco, mas busca exclusivamente a exclusão das atividades relacionadas ao esporte do registro. Em nota, o clube afirmou que está “aberto ao diálogo com o Galo da Madrugada, a fim de buscar um acordo que garanta o uso e o registro da marca pelo bloco de carnaval, excepcionada apenas a atividade desportiva”.
A Justiça Federal, em janeiro de 2024, já havia negado o recurso do Atlético para anular o registro da marca “Galo Folia”. A juíza Quézia Silvia Reis fundamentou sua decisão argumentando que não há risco de confusão ou associação indevida entre as marcas, uma vez que futebol e carnaval atuam em segmentos diferentes.
A decisão judicial também destacou que “embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes, assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”.



