Decisão manteve limite legal de 20 anos de patente

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa sobre o medicamento Ozempic, negando a extensão do prazo de suas patentes no Brasil. A decisão unânime da Quarta Turma do tribunal manteve o limite legal de 20 anos para a vigência das patentes, mesmo diante dos atrasos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos.
O Ozempic, medicamento prescrito para tratamento de diabetes tipo 2 e amplamente utilizado para controle de peso, tornou-se um dos produtos mais relevantes do mercado farmacêutico nos últimos anos, alcançando vendas bilionárias e gerando significativo impacto na indústria e nos sistemas de saúde.
A farmacêutica Novo Nordisk, detentora das patentes do Ozempic e do Rybelsus, apresentou recurso alegando prejuízos devido à longa tramitação administrativa no INPI. A empresa argumentou que o atraso reduziu o período efetivo de exploração exclusiva dos medicamentos, solicitando compensação através da prorrogação das patentes.
O colegiado do STJ, entretanto, fundamentou sua decisão na legislação brasileira, que não autoriza esse tipo de extensão. Os ministros enfatizaram que a Constituição estabelece as patentes como direitos temporários, impossibilitando o Judiciário de criar novos prazos de exclusividade sem previsão legal específica. Ademais, lembraram que o Supremo Tribunal Federal já havia rejeitado a possibilidade de prorrogação automática de patentes em casos de demora administrativa.
A relatora do caso ressaltou que os titulares das patentes não ficam desprotegidos durante o período de análise, pois a legislação prevê o direito de solicitar indenização caso terceiros explorem indevidamente a invenção antes da concessão formal da patente.
Esta decisão do STJ estabelece um importante precedente para casos similares, reforçando o entendimento de que atrasos do INPI não justificam a extensão do prazo de patentes, mantendo assim a segurança jurídica sobre o tempo de exclusividade de medicamentos no país.