250 mil famílias serão incluídas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Cemig iniciou em janeiro de 2026 a implementação do Desconto Social de Energia Elétrica, uma medida que visa beneficiar famílias de baixa renda não contempladas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O programa oferece um desconto médio de 17% na tarifa para consumo mensal de até 120 quilowatts-hora, resultando em uma economia aproximada de R$ 20 mensais.
De acordo com a Cemig, aproximadamente 250 mil famílias mineiras já foram automaticamente incluídas no programa por atenderem aos critérios estabelecidos. O benefício faz parte de uma política nacional coordenada pelo Ministério de Minas e Energia e é aplicado através do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com informações das distribuidoras.
* Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo
* Possuir cadastro atualizado nos últimos 24 meses
* Ter a conta de energia em nome de um integrante da família
* Receber o benefício em apenas uma residência
* Não ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
É importante ressaltar que o Desconto Social não é cumulativo com a Tarifa Social. As famílias que já recebem a TSEE mantêm o benefício atual e não têm direito ao novo desconto.
* Procurar o CRAS mais próximo da residência
* Apresentar documentos pessoais (RG, CPF)
* Levar comprovante de endereço e conta de luz
* Atualizar dados cadastrais incluindo endereço, composição familiar e renda
Paralelamente, a Cemig ampliou em 2024 a Tarifa Social de Energia Elétrica, beneficiando cerca de 330 mil famílias mineiras com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora, que passaram a ter isenção total da tarifa. Adicionalmente, mais de 1 milhão de consumidores continuam pagando apenas pelo consumo que exceder esse limite.
A empresa ressalta que após a regularização cadastral, o sistema do Governo Federal realiza automaticamente o cruzamento de dados com as distribuidoras de energia, não sendo necessário contato direto com a Cemig para a concessão do benefício.