Lei foi sancionada na terça

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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou nesta terça-feira (13/1) a Lei Nº 11.954, que permite a criação de espaços dedicados aos animais de estimação pertencentes a pessoas em situação de rua nas casas de passagem e abrigos da capital mineira. A medida, publicada no Diário Oficial do Município em 14/1, é resultado do Projeto de Lei nº 64/25, proposto pelos vereadores Osvaldo Lopes e Pedro Rousseff.
De acordo com a nova legislação, os espaços destinados aos animais deverão atender a diversos requisitos específicos:
* Garantir condições adequadas de segurança, bem-estar e saúde dos animais, incluindo infraestrutura apropriada para higiene, ventilação e iluminação
* Disponibilizar estrutura que possibilite o manejo responsável dos animais, contemplando alimentação regular e cuidados básicos de saúde
* Oferecer suporte para programas de castração e vacinação, assegurando a saúde dos pets abrigados
* Implementar ações educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal, voltadas tanto para os tutores quanto para a sociedade em geral
* Desenvolver parcerias para a realização de campanhas de adoção responsável de animais abandonados
A administração destes espaços ficará sob responsabilidade direta da PBH, através de seus órgãos competentes, com possibilidade de estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil mediante convênios ou termos de parceria.
A implementação da lei está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, e entrará em vigor após 90 dias de sua publicação. Esta iniciativa representa um importante avanço na política de acolhimento tanto das pessoas em situação de rua quanto de seus animais de estimação em Belo Horizonte.