Primeira Turma do Supremo deve confirmar decisão de Alexandre de Moraes que anulou votação da Câmara sobre mandato da deputada federal

STF analisa anulação do mandato de Zambelli determinada por Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta sexta-feira para analisar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados sobre o mandato de Carla Zambelli (PL-SP). A decisão determinou a posse imediata do suplente, Adilson Barroso (PL-SP).
A sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Turma, Flávio Dino, acontecerá em formato virtual das 11h às 18h, com expectativa de confirmação integral da decisão pelos demais integrantes do colegiado, que inclui os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Na decisão proferida na quinta-feira, Moraes declarou que a deliberação da Câmara dos Deputados ocorreu em “clara violação” à Constituição. O ministro caracterizou o ato como nulo, citando “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade” e “flagrante desvio de finalidade”.
O despacho determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente em até 48 horas, conforme previsto no Regimento Interno da Casa. A decisão baseou-se no entendimento de que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato parlamentar em casos de condenação criminal com trânsito em julgado.
Moraes ressaltou em sua decisão que o STF já possui entendimento consolidado sobre o tema desde o julgamento da Ação Penal 470 (conhecido como “mensalão”) em 2012, estabelecendo que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
A decisão do ministro veio após a Câmara ter rejeitado, em plenário, a perda do mandato de Zambelli por não atingir o quórum constitucional necessário de 257 votos, em votação realizada na madrugada de quinta-feira. Segundo o entendimento do STF, nesses casos, caberia à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de ato administrativo vinculado, conforme previsto na Constituição.