Cassação ocorreria por quebra de decoro

Foto: camara.leg.br
A Câmara dos Deputados determinou nesta quarta-feira, 10, a suspensão do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por seis meses. A decisão foi tomada após votação que resultou em 318 votos favoráveis e 141 contrários, descartando a possibilidade de cassação do parlamentar por quebra de decoro.
A decisão pela punição mais branda foi resultado de uma articulação política envolvendo parlamentares da direita e do Centrão, que avaliaram não haver votos suficientes para aprovar a cassação do mandato do deputado do PSOL. Para que a cassação fosse efetivada, seriam necessários 257 votos favoráveis – caso contrário, a representação contra Glauber Braga seria arquivada.
O processo de votação foi marcado por momentos de tensão e negociações intensas no plenário. A deliberação inicial sobre a discussão do tema, que precederia uma eventual votação de cassação, foi aprovada por uma margem estreita de apenas seis votos, levando os deputados a reconsiderarem suas posições.
Durante as discussões, alguns parlamentares invocaram o projeto de lei da dosimetria, que prevê a redução de penas para condenados pelos eventos de 8 de janeiro e para o ex-presidente Jair Bolsonaro, como argumento para defender a suspensão temporária do mandato de Glauber Braga.