TJMG suspende decisão que paralisou licenciamento ambiental em Belo Horizonte
Autora da ação, Duda Salabert, critica a medida
Decisão do presidente do tribunal atendeu a recurso da Prefeitura e evita “grave lesão à economia”; autora da ação, deputada Duda Salabert, critica a medida
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta terça-feira (18) a suspensão da liminar que havia interrompido todas as atividades de licenciamento ambiental em Belo Horizonte. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Junior, após análise do recurso apresentado pela Prefeitura.
A suspensão foi concedida para evitar “grave lesão à ordem e à economia públicas”, considerando que a paralisação impactaria diretamente obras de infraestrutura, projetos habitacionais e diversos empreendimentos que necessitam de análise ambiental.
Histórico do caso
* Em maio deste ano, a Prefeitura de Belo Horizonte iniciou o processo eleitoral do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), abrindo inscrições para representantes da sociedade civil.
* Em junho, a comissão eleitoral aceitou impugnações contra candidaturas já habilitadas, excluindo entidades tradicionais como o Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (Senge-MG) e o Rotary Club Liberdade, sem garantir direito ao contraditório.
* A administração municipal publicou posteriormente um decreto que modificou as regras de participação, aumentando o tempo mínimo de existência das instituições de um para três anos e eliminando vagas para sindicatos.
* Em 13 de novembro, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal concedeu liminar que anulava os atos administrativos e paralisava as atividades do Comam.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou em nota que o TJMG reconheceu a legalidade da eleição dos integrantes do Comam realizada conforme as regras do Edital 02/2025. Por outro lado, a deputada Duda Salabert (PDT), autora da ação popular, criticou a decisão afirmando que “a suspensão da liminar não apaga as irregularidades cometidas pela Prefeitura ao tentar alterar a composição do COMAM para reduzir a participação social”.
O Ministério Público havia endossado as denúncias de irregularidades no processo, apontando que as alterações feriam o princípio democrático e configuravam fraude no processo.



