Medida traz ajustes em alguns pontos

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou nesta terça-feira a quinta versão do projeto de lei Antifacção, mantendo sua principal proposta de criar uma legislação específica para crimes cometidos por facções criminosas, separada das normas já existentes sobre organizações criminosas no país.
A nova versão do projeto, denominada “marco legal de combate ao crime organizado”, preserva a caracterização de “organização criminosa ultraviolenta”, “milícia privada” ou “grupo paramilitar”, aspectos que ainda geram preocupação governamental devido a possíveis conflitos com tipificações já existentes.
* O texto mantém a criação de uma lei independente da Lei das Organizações Criminosas e da Lei Antiterrorismo, apesar das preocupações do governo sobre possível duplicidade e decisões contraditórias
* A definição de “organização criminosa ultraviolenta” permanece inalterada, abrangendo ataques armados, domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, explosões e bloqueios de vias
* O relatório reafirma a autonomia da Receita Federal e do Banco Central para apreender e declarar perda de bens sem necessidade de decisão judicial, esclarecendo que as medidas não limitam a atuação administrativa destes órgãos
* A nova versão altera as regras sobre a destinação do dinheiro confiscado, após reação do governo à proposta anterior que direcionava todos os valores para o Funapol quando houvesse participação da Polícia Federal
* O texto mantém integralmente o artigo que estabelece uma ação civil autônoma de perdimento, permitindo o confisco definitivo de patrimônio vinculado às facções, mesmo sem condenação penal
O projeto ainda enfrenta resistências do governo, principalmente quanto à criação de uma legislação paralela para tratar das facções, considerada redundante e potencialmente conflitante com as normas vigentes. A votação está prevista para ocorrer ainda hoje no plenário da Câmara dos Deputados.